O Instituto Social, Educacional e de Pesquisa de
Minas Gerais – ISEPEM – está realizando junto com a Polícia Ambiental em Passos
o projeto Guarda Ambiental Mirim. O objetivo da iniciativa é promover a
educação ambiental e a inclusão social através de atividades recreativas. Nesta
quinta-feira, 04 de dezembro, 37 crianças das escolas públicas fizeram uma
visita guiada ao Horto de Passos, onde puderam conhecer de perto as atividades
desenvolvidas no local, além de participar de uma trilha ecológica. Além dos
alunos, estiveram presentes o tenente Salgado, cabo Robson e cabo Silva,
representantes da Polícia Ambiental; Davi de Oliveira; presidente do ISEPEM e
Gustavo Bahia Leite, gerente do Horto.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
O ISEPEM –
Instituto Social Educacional e de Pesquisa de Minas Gerais, constituído em 14
de fevereiro de 2000 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com a sede e foro no município
de Passos, Estado de Minas Gerais e tem como parceiro mantenedor o Sindicato
dos Trabalhadores no Comercio de Passos e Região.
Desde outubro de
2006 o ISEPEM detém a qualificação federal de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse
Publico. Com esse titulo federal emitido pelo Ministério da Justiça tornou se
uma importante instituição, estando desde aquele momento habilitada a realizar
parcerias legais com órgãos governamentais e de iniciativa privada, de acordo
com a lei 9.790/99.
A instituição tem
por finalidade agregar, reunir, apoiar, fortalecer ações comunitárias de
interesse coletivo, junto a associações, conselhos comunitários e organizações
de micro produtores familiares na zona rural e urbana, promover capacitação e
implementação da qualidade de vida das pessoas com desenvolvimento sustentável,
a ela ligada em ações como:
1. Central
de elaboração e desenvolvimento de projetos de toda natureza, de interesse e
com participação integrada das entidades ligada a mesma;
2. Desenvolver
continuamente, a capacitação de integrantes das Entidades e membros, objeto do
ISEPEM;
3. Promoção
de assistência técnica, social e jurídica comunitária;
4. Promoção
gratuita da educação observando se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta lei, com vistas a iniciação profissionalizante;
5. Promoção
de condições sócio sanitárias nas entidades envolvidas;
6. Promoção
da segurança alimentar e nutricional;
7. Defesa,
preservação, monitorização e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
8. Estudos
e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
9. Apoiar
desenvolvimento de atividades autossustentáveis;
10. Ser Fórum,
permanente, assuntos pertinentes às Entidades, objeto do ISEPEM;
11. Articulações
com órgãos de diversas esferas do governo e entidades privadas, com vista à
exequibilidade de todas as suas atividades;
12. Funcionar
como articulador e executor do processo de implementação da Agenda 21;
Promover encontro, palestras, debates, seminários,
pesquisas, eventos recreativos, sociais e outras iniciativas que tratem do
interesse comunitário.
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